Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 655 de 2011
(PLS 655/2011)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o crime e a infração administrativa de venda de bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1940 - Lei das Contravenções Penais.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, criminalizando a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, a entrega, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; Acresce o art. 258-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente apenando em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o estabelecimento comercial que praticar qualquer das condutas vedadas pelo art. 243 desta Lei; Prevê que a reincidência ensejará o fechamento do estabelecimento por até trinta dias e que a segunda reincidência, sem prejuízo da pena de multa, ensejará o fechamento definitivo do estabelecimento pela autoridade judiciária; Revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688 (Lei das Contravenções Penais), que prevê pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis a quem servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?