Consulta Pública
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Altera o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, criminalizando a venda, o fornecimento, ainda que gratuito, a entrega, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; Acresce o art. 258-C ao Estatuto da Criança e do Adolescente apenando em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o estabelecimento comercial que praticar qualquer das condutas vedadas pelo art. 243 desta Lei; Prevê que a reincidência ensejará o fechamento do estabelecimento por até trinta dias e que a segunda reincidência, sem prejuízo da pena de multa, ensejará o fechamento definitivo do estabelecimento pela autoridade judiciária; Revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688 (Lei das Contravenções Penais), que prevê pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis a quem servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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