Consulta Pública
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Altera o Código Penal para criminalizar a venda, importação e o descarte irregular de resíduo hospitalar; define como material hospitalar qualquer resíduo gerado por serviço de saúde, tais como materiais e instrumentos descartáveis, indumentária, lençóis, recipientes de hemoderivados, sobras de produtos farmacêuticos e seus frascos, rejeitos radioativos, entre outros assim definidos pela autoridade sanitária competente; dispõe que não há crime se o material hospitalar é reutilizado pelo próprio serviço de saúde após devida higienização, nos casos admitidos e conforme regulamento expedido pela autoridade sanitária competente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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