Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 51 de 2011
(PRS 51/2011)
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer normas para permitir a votação por processo simbólico nas decisões terminativas das Comissões e excluir a obrigatoriedade de serem a elas encaminhados os relatórios de atividades ou similares encaminhados por órgãos ou entidades do Poder Executivo.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 109 do Regimento do Senado Federal para dispor que nas deliberações terminativas das comissões a votação será feita por processo simbólico e repetida pelo processo nominal se for requerida verificação de votação por qualquer Senador; acrescenta o parágrafo único ao art. 409 para dispor que os relatórios de atividades ou similares encaminhados por órgãos ou entidades do Poder Executivo, por determinação legal ou por iniciativa própria, para conhecimento do Senado Federal, terão a sua ementa publicada no avulso da ordem do dia por três dias consecutivos após o seu recebimento e serão postos à disposição dos Senadores por trinta dias, após os quais serão arquivados. Assunto: Processo legislativo - Jurídico
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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