Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 648 de 2011
(PLS 648/2011)
Acrescenta dispositivo à Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, para elevar a cinquenta por cento o percentual máximo do setor de serviços na carteira de financiamentos do FCO destinada ao Distrito Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7827/89 - que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e dá outras providências - para determinar que o limite de 20% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste destinado ao financiamento de empreendimentos comerciais e de serviços fica alterado para 50% quando aplicados no Distrito Federal.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?