Consulta Pública
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Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para redefinir o crime de estupro (art. 213) como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, conjunção carnal, coito anal ou felação e para reinstituir o crime de atentado violento ao pudor (inserindo o art. 213-A), tipificado pelo constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso consigo ou com outrem, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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