Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 638 de 2011
(PLS 638/2011)
Altera o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para instituir prazo para alienação dos veículos apreendidos ou removidos e não reclamados por seus proprietários.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro para instituir prazo de 30 (trinta) dias para os proprietários de animais e de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título reclamarem seus bens, sob pena de serem levados à hasta pública, que será realizada nos 90 (noventa) dias subsequentes, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, depositando-se o restante na conta do ex-proprietário.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?