Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 632 de 2011
(PLS 632/2011)
Altera a Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) e a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Ver explicação da ementa
Altera a redação da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), para: - no art. 120, reduzir o número de componentes da mesa receptora de votos a um presidente, um mesário e um secretário, com a nomeação de dois suplentes, e determinar que os membros da mesa sejam escolhidos preferencialmente entre os servidores públicos que votem na seção; - acrescentar o art. 120-A, estabelecendo a remuneração dos eleitores convocados para trabalhar nas eleições, no valor da hora de trabalho do auxiliar judiciário da Justiça Eleitoral, multiplicado pelo número de horas trabalhadas, bem como benefício adicional à escolha do eleitor, entre dispensa de dois dias de seu serviço, isenção na taxa de concurso público, precedência em caso de empate em concurso público e atividade extracurricular para estudantes; - no § 2º do art. 123, dispor que, não comparecendo o presidente da mesa receptora até as 7h30min, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário e, por último, o secretário; - no art. 124, estender às penalidades por falta aos trabalhos das eleições a todos os eleitores convocados e alterar o valor da multa para o equivalente a uma hora de trabalho do auxiliar judiciário multiplicada pelo número de horas trabalhadas na seção onde deveriam ter atuado; - inserir o art. 130-A, permitindo aos juízes eleitorais convocar, sempre que necessário, cidadãos para atuarem como mesários. Revoga o art. 98 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Dispõe que os custos decorrentes da lei oriunda deste projeto correrão à conta do fundo partidário (70%) e de dotações da Justiça Eleitoral (30%).
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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