Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 633 de 2011
(PLS 633/2011)
Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o direito de pessoas cadastradas a informações sobre condenados por qualquer crime praticado com violência ou contra a liberdade sexual de criança e adolescente, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para determinar que as pessoas cadastradas na forma desta Lei podem ter acesso a banco de dados sobre condenados em processo judicial transitado em julgado por qualquer crime praticado com violência ou contra a liberdade sexual de criança ou adolescente; impõe aos condenados pela prática dos referidos crimes a obrigatoriedade de manter atualizadas as informações constantes do mencionado banco de dados junto ao juízo da execução competente, sob pena de responsabilização, salvo se já reabilitado; estabelece que o banco de dados será acessível em sítio eletrônico na internet e trará informações dos condenados em todo o território nacional, permitindo a realização de pesquisa por código postal ou circunscrição geográfica; determina que o acesso às informações: a) deverá ser precedido de cadastro e registro no sítio eletrônico, para o qual se exigirão informações capazes de assegurar a correta identificação e localização do consulente; b) será disponibilizado a Juizados e Varas Criminais, Vara de Infância e Juventude, Conselhos Tutelares e Delegacias da Criança e do Adolescente; sujeita os responsáveis pelo descumprimento dos dispositivos desta Lei a penalidades criminais e administrativas; acrescenta tipo penal ao Estatuto da Criança e do Adolescente para criminalizar a conduta de quem deixar de fornecer ou atualizar as informações de que trata o referido banco de dados; determina que esta Lei entre em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 1
Este texto não é mais passível de votação.
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