Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 95 de 2011
(PLC 95/2011)
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicuro, pedicuro e profissionais de beleza em geral.
Ver explicação da ementa
Regulamenta a atividade profissional dos trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene, constituída por barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagistas, pedicuro e atividades afins; define o profissional de estética e higiene todo aquele que trata do embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens, selecionando, preparando e zelando pelo local e pelos materiais de uso profissional; define os requisitos para exercer tal atividade, quais sejam: escolaridade mínima correspondente ao primeiro segmento do Ensino Fundamental, ter formação e treinamento profissional específicos, ministrados por entidades oficiais ou privadas legalmente reconhecidas, sendo que os profissionais que estejam comprovadamente no exercício da profissão há dois anos, no mínimo, não precisarão cumprir esses requisitos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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