Consulta Pública
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Modifica o art. 4º da Lei nº 9.537/1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, com o intuito de especificar os exames necessários para a habilitação de candidatos à categoria de amador; estabelece que a habilitação dos candidatos à categoria de amador será aferida mediante exames de capacitação física, de conhecimento de fundamentos teóricos e normativos da navegação e de aptidão na condução de embarcação; dispõe que a Lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial.
Assunto: Viação e transportes - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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