Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 94 de 2011
(PLC 94/2011)
Altera o art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, para dispor sobre a habilitação de amadores.
Ver explicação da ementa
Modifica o art. 4º da Lei nº 9.537/1997 - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, com o intuito de especificar os exames necessários para a habilitação de candidatos à categoria de amador; estabelece que a habilitação dos candidatos à categoria de amador será aferida mediante exames de capacitação física, de conhecimento de fundamentos teóricos e normativos da navegação e de aptidão na condução de embarcação; dispõe que a Lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial. Assunto: Viação e transportes - Econômico
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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