Consulta Pública
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Susta, por exorbitarem o poder regulamentar, a alínea ¿a¿ do item 19 (concessão de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas para plantio, renovação ou custeio de lavoura ou industrialização de cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, demais biocombustíveis derivados da cana-de-açúcar e açúcar, exceto açúcar mascavo, fica restrita às áreas indicadas como aptas para a expansão do plantio, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961/09, observadas as recomendações do zoneamento agrícola de risco climático dessa cultura) e o inciso I da alínea ¿b¿ do item 19 (fica vedada a concessão de crédito rural se o financiamento for destinado a novas áreas de plantio ou à expansão das existentes em 28/10/2009, nas áreas dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai) da Seção do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), com redação dada pela Resolução nº 3.813/09 do Conselho Monetário Nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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