Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 617 de 2011
(PLS 617/2011)
Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Disciplina a desmontagem de veículos automotores terrestres bem como a comercialização de suas partes e peças como peças de reposição usadas ou sucata, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis; define Empresa de Desmonte, peças de reposição, sucata, autopeças de segurança, peças e materiais lesivos ao meio ambiente e ao ser humano; estabelece que referidas atividades somente poderão ser realizadas por empresário individual ou sociedade empresária que obtenha autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada unidade da federação em que vier a atuar; define quais os veículos automotores terrestres que poderão ser destinados à atividade de desmontagem; disciplina os requisitos para a concessão da autorização para funcionamento da empresa e o prazo de concessão da autorização; estabelece que a empresa deverá ter, permanentemente presente, um responsável técnico com qualificação de engenharia; dispõe sobre as operações; estabelece que as empresas de desmonte somente poderão comercializar as peças de reposição usadas e/ou sucata originárias dos veículos relacionados na Lei; estabelece que os procedimentos de desmontagem, acondicionamento, estocagem e descarte deverão atender a Lei de Resíduos Sólidos; veda a comercialização de qualquer tipo de peça ou agregado veicular em estado novo que possa, de alguma forma, induzir o consumidor a erro quanto à sua procedência; estabelece que a atividade dos estabelecimentos de desmonte será fiscalizada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; disciplina o controle de desmontes e a revenda de peças usadas; estabelece sanções administrativas para a empresa de desmonte que não cumprir com as regras e disposições contidas na Lei, sem prejuízo da apuração de responsabilidade no âmbito civil e criminal; dispõe que a Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 5
Este texto não é mais passível de votação.
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