Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 611 de 2011
(PLS 611/2011)
Altera o art. 977 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para facultar aos cônjuges contratar sociedade, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
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Dá nova redação ao art. 977 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), para permitir aos cônjuges, independente do regime de bens do casamento, estabelecer sociedade entre si.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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