Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 99 de 2011
(PEC 99/2011)
Altera a redação do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto remuneratório na administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para dele excluir as vantagens pessoais e modificar a forma de submissão de algumas espécies remuneratórias aos limites fixados.
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Altera o artigo 37 da Constituição Federal para dispor que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, estabelecendo que não serão computadas, para efeito desses limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei e as vantagens pessoais nominalmente identificadas, de caráter remuneratório, previstas em lei. Dispõe que as pensões e a remuneração de função de confiança e cargo em comissão de livre nomeação serão submetidos isoladamente aos limites remuneratórios quando percebidos juntamente com outra espécie remuneratória.
Autoria
Senador Cyro Miranda (PSDB/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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