Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 98 de 2011
(PEC 98/2011)
Acresce o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para realizar revisão constitucional por meio de uma Câmara Revisional exclusiva e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que será realizada em 2015 uma revisão constitucional por meio de uma Câmara Revisional exclusiva, composta por constituintes revisores, a serem eleitos em 2014, em cada Estado e no Distrito Federal, pelo regime proporcional e por intermédio de listas partidárias; dispõe que o número de Constituintes Revisores será fixado pelo TSE, proporcionalmente à população de cada Estado e do Distrito Federal; estabelece que os candidatos à Câmara Revisional não poderão disputar quaisquer outros cargos eletivos nas eleições de 2014; dispõe que os senadores com mandatos até janeiro de 2019, que vierem a se eleger Constituintes Revisionais, deverão até a data da posse fazer a respectiva opção; dispõe que a Câmara Revisional se reunirá na Capital Federal a partir de 1º de fevereiro de 2015, devendo concluir seus trabalhos até 31 de dezembro de 2016; dispõe sobre a mesa diretora da Câmara Revisional; estabelece que a remuneração dos Constituintes Revisionais deverá constar unicamente de um jetom por comparecimento de sessão e uma ajuda de custo para cobrir despesas com passagens, hospedagens e alimentação; dispõe que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados cederão servidores para o funcionamento da Câmara Revisora que não terá quadro próprio, nem funcionários comissionados; estabelece que o prazo mínimo para filiação partidária dos candidatos será de 180 dias antes da data fixada pelo TSE para a eleição.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (DEM/TO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 19
Este texto não é mais passível de votação.
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