Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 604 de 2011
(PLS 604/2011)
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para permitir, no prazo de cinco anos, um segundo usufruto, agora parcial, da isenção do imposto de renda da pessoa física incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, quando o alienante aplicar o produto da venda na aquisição de imóvel residencial novo.
Ver explicação da ementa
Altera o parágrafo 5º, do artigo 39, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e outras providências) para dispor acerca da isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, sendo que o contribuinte só poderá usufruir do benefício integralmente uma vez a cada cinco anos, e parcialmente mais uma única vez nesse período, desde que aplique o produto da venda, dessa segunda alienação, na aquisição de imóvel residencial novo e efetue o pagamento de cinqüenta por cento do imposto apurado com base no ganho de capital auferido. Dispõe que a estimativa da renúncia fiscal acompanhará o projeto de lei, nos termos do artigo 165, § 6º da Constituição Federal. Estabelece a vigência na data de publicação do diploma legal e a produção de efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à implementação do artigo 2º da lei.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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