Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 605 de 2011
(PLS 605/2011)
Altera a Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País, para incluir a prevenção de erros de medicação.
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Acrescenta o art. 1-A e altera o art. 2º da Lei nº 9.431/1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País, para determinar que os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Prevenção de Erros de Medicação - PPEM; considera programa de prevenção de erros de medicação o conjunto de ações realizadas com vistas ao desenvolvimento, implantação e monitoramento de políticas, estratégias, tecnologias, procedimentos e medidas de prevenção de erros de medicação; entende como erro de medicação qualquer evento evitável que possa causar ou induzir ao uso inapropriado de medicamento; dispõe que os hospitais deverão constituir Comissão de Prevenção de Erros de Medicação; estabelece que a Lei entra em vigor trezentos e sessenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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