Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 603 de 2011
(PLS 603/2011)
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus.
Ver explicação da ementa
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos do Doente de Lúpus e estabelece diretrizes para sua consecução (art. 1º); prevê no art. 2º as diretrizes da mencionada Política: I) intersetorialidade na formulação de políticas, no desenvolvimento de ações e no atendimento ao doente de lúpus; II) participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para os doentes de lúpus e controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III) atenção integral às necessidades de saúde do doente de lúpus, que abrange o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos; III) atenção integral às necessidades de saúde do doente de lúpus, que abrange o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos; IV) responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à doença e suas implicações; V) incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento ao doente de lúpus; VI) estímulo à pesquisa científica sobre a doença; prevê nos arts. 3º e 4º os direitos dos doentes de lúpus e o não impedimento de participação desses doentes em planos privados de assistência à saúde, respeitado o que dispõe o art. 11 da Lei nº 9.656/98 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde); altera a redação do inciso XXIII do art. 6º da Lei nº 7.713/88 (altera a legislação do imposto de renda) para incluir como isentos do mencionado imposto os rendimentos do trabalho, a pensão e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos doentes de lúpus, com base em conclusão da medicina especializada.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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