Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 600 de 2011
(PLS 600/2011)
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a fim de possibilitar a utilização da ação civil pública para a defesa do interesse à probidade administrativa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), acrescentando o art. 16-A e modificando a redação do art. 17, para possibilitar a utilização de ação civil pública para a defesa do interesse à probidade administrativa, pelos mesmos entes legitimados pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), em seu art. 5º: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, e a associação em funcionamento há pelo menos um ano com finalidade institucional específica. Prevê que o foro competente para a propositura da ação seja o do local do dano. Revoga os §§ 7º, 8º, 10 e 11 do art. 17 da Lei nº 8.429/92, que estabelecem práticas processuais incompatíveis com a Lei da Ação Civil Pública (defesa prévia, agravo da decisão que recebeu a petição inicial, extinção do processo sem julgamento do mérito pelo juiz em qualquer fase do processo).
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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