Consulta Pública
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Acresce o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 1.578/97 (dispõe sobre o imposto sobre a exportação) para prever (buscando atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior) que a alíquota do imposto incidente sobre o petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e sobre o gás natural, é de 30% (trinta por cento), facultado ao Poder Executivo reduzi-la, não podendo ser inferior a 10%(dez por cento), ou aumentá-la, não podendo ser superior a cinco vezes o percentual de 30% (trinta por cento) (art. 1º); prevê que a União prestará apoio financeiro a todos os Municípios mediante repasse, segundo os mesmos critérios de rateio adotados pelo Fundo de Participação do Munícipios (FPM), de montante de recursos equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Exportação, previsto no art. 3º-A (art. 2º); prevê que a União prestará apoio financeiro a todos os Estados e ao Distrito Federal mediante repasse, segundo os mesmos critérios de rateio adotados pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE), de montante de recursos equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Exportação, previsto no art. 3º-A (art. 3º).
Assunto: Tribunal - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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