Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 3 de 2011
(SCD 3/2011)
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor que a realização de programas de mestrado e de doutorado a distância observará as normas do ensino presencial, permitindo-se as adequações necessárias, mas exigindo-se a realização presencial de exames e defesa de trabalhos ou outras formas de avaliação do desempenho, que venham a ser desenvolvidas com as inovações da tecnologia educacional. Estabelece que o registro e reconhecimento de diplomas de mestrado e de doutorado a distância obtidos em universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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