Consulta Pública
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Estabelece a proibição da exportação de madeira não beneficiada oriunda de florestas nativas pelo prazo de 5 anos. Dispõe, para os efeitos da lei, que beneficiamento consiste na transformação de toros em vigas, pranchões, tábuas, lâminas e outras formas econômicas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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