Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), para dispor que pelo menos 10% dos recursos destinados às despesas previstas no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios e ao longo de cursos d¿água. Estabelece que a lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação oficial.
Assunto: Meio ambiente - Social
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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