Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 80 de 2011
(PLC 80/2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e a proibição de diferenciação de preços entre produtores e a proibição da prática de cotas de excedente, chamado de produção excedente, entre os períodos das águas.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a empresa de beneficiamento e comércio de laticínios é obrigada a informar, até o dia 25 de mês anterior à entrega, o preço pago pelo litro do produto, sob pena de pagamento do maior preço praticado no mercado. Assunto: Indústria e comércio - Econômico
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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