Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 587 de 2011
(PLS 587/2011)
Cria o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Ver explicação da ementa
Institui o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência destinado à concessão de financiamento para as pessoas com deficiência que busquem capacitação, treinamento, qualificação, habilitação e reabilitação para o mercado de trabalho, ações que serão realizadas por instituições cadastradas no mencionado Fundo, na forma de regulamento, sendo que essas ações serão custeadas, até cem por cento, pelos encargos cobrados das citadas instituições (art. 1º); o financiamento será concedido prioritariamente para capacitação de mão de obra destinada aos setores do mercado laboral em que se verifique maior carência de preenchimento de vagas por pessoas com deficiência, com base nos dados apurados por meio da Relação Anual de Informações Sociais RAIS (art. 2º); para se cadastrar no Fundo a instituição apresentará análise com as principais dificuldades de acesso das pessoas com deficiência ao setor do mercado laboral a que se destina o treinamento e justificará em que medida a formação contribuirá para redução dessas dificuldades (art. 3º); o mencionado Fundo será custeado por: I) dotações do Orçamento da União; II) contribuições, doações e empréstimos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e III) recursos oriundos de multas trabalhistas aplicadas pela não observância do contido no art. 93 da Lei nº 8.213/91 (a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência) (art. 4º).
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?