Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 58 da Lei nº 9.394/96 para prever que a oferta de educação especial (a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais) é dever constitucional do Estado, com início na faixa etária de zero a cinco anos, durante a educação infantil, terá continuidade, independentemente da idade e da etapa escolar do educando; acresce os incisos VI e VII ao art. 59 da mencionada Lei para prever que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: avaliação de suas necessidades específicas de desenvolvimento por equipe multiprofissional da escola e, quando necessário, em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e interação com a família na decisão sobre o tipo de atendimento a ser oferecido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?