Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 61 da Constituição Federal, para estabelecer que ao projeto de lei ordinária ou complementar apresentado após a proclamação do resultado do plebiscito, com o objetivo de tornar efetiva a manifestação popular colhida nas urnas, aplica-se o mesmo rito de processo legislativo estabelecido nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 64 da Constituição Federal, que ocorre quando o Presidente da República solicita urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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