Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 95 de 2011
(PEC 95/2011)
Altera a Constituição Federal para tornar mais célere o processo legislativo referente a projeto de lei decorrente do resultado da manifestação popular colhida nas urnas em plebiscito.
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 3º ao art. 61 da Constituição Federal, para estabelecer que ao projeto de lei ordinária ou complementar apresentado após a proclamação do resultado do plebiscito, com o objetivo de tornar efetiva a manifestação popular colhida nas urnas, aplica-se o mesmo rito de processo legislativo estabelecido nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 64 da Constituição Federal, que ocorre quando o Presidente da República solicita urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
34 1
Este texto não é mais passível de votação.
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