Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 586 de 2011
(PLS 586/2011)
Altera a Lei da Execução Penal, para determinar como falta grave o acesso a endereço eletrônico, a programa de conversação ou a qualquer rede social de comunicação entre computadores, por parte do condenado à pena privativa de liberdade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Execução Penal para dispor que comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, bem como acessar, sem autorização a rede social de comunicação entre computadores.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
631 22
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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