Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 581 de 2011
(PLS 581/2011)
Altera o art. 39-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para vedar a contratação de pessoal para realizar a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor no dia da eleição.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997 para dispor que no período compreendido entre as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição e o término do horário de votação, é vedada a contratação de pessoal para realizar, no dia da eleição, a manifestação da preferência por partido político, coligação ou candidato.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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