Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 583 de 2011
(PLS 583/2011)
Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer a contagem no período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição do tempo de serviço como segurado especial, até o limite de vinte cinco anos para a mulher e trinta anos para o homem.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor que o tempo de serviço como segurado especial será considerado no cômputo do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de vinte cinco anos para a mulher e trinta anos para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário mínimo.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?