Consulta Pública
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Altera o art. 201, §7º, II, da Constituição Federal. Inclui os remanescentes dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, entre os beneficiários da aposentadoria assegurada no regime geral de previdência social. Dispõe que beneficiará ambos os sexos a redução do limite de idade em cinco anos para os trabalhadores rurais e para remanescentes dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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