Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 92 de 2011
(PEC 92/2011)
Altera a redação do inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, para reduzir, em cinco anos, a idade exigida para aposentadoria dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 201, §7º, II, da Constituição Federal. Inclui os remanescentes dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, entre os beneficiários da aposentadoria assegurada no regime geral de previdência social. Dispõe que beneficiará ambos os sexos a redução do limite de idade em cinco anos para os trabalhadores rurais e para remanescentes dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 87
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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