Consulta Pública
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Altera de dez para cinco o percentual do valor total do prêmio arrecadado repassado mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva nos programas destinados à prevenção de acidentes. Incumbe as companhias seguradoras que operam o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT de efetuarem o mencionado repasse. Determina entrada em vigor noventa dias após a data de publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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