Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 575 de 2011
(PLS 575/2011)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para determinar que o percentual do valor dos prêmios arrecadados com o DPVAT destinado a programas de prevenção de acidentes será retirado da parcela destinada às companhias seguradoras que operam com o DPVAT
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Altera de dez para cinco o percentual do valor total do prêmio arrecadado repassado mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva nos programas destinados à prevenção de acidentes. Incumbe as companhias seguradoras que operam o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT de efetuarem o mencionado repasse. Determina entrada em vigor noventa dias após a data de publicação.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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