Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 570 de 2011
(PLS 570/2011)
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, que "proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional", para tipificar o crime de jogo de azar em rede de computador
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Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 9.215/46 (que "proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional"), para tipificar o crime de jogo de azar por meio da internet, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 35
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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