Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto-Lei nº 9.215/46 (que "proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional"), para tipificar o crime de jogo de azar por meio da internet, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?