Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 563 de 2011
(PLS 563/2011)
Altera a legislação tributária federal, para permitir a dedução do imposto de renda de valores doados a programas de saúde previamente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo.
Ver explicação da ementa
Altera a legislação tributária federal para dispor que poderão ser deduzidos do imposto de renda valores doados a programas de saúde previamente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, ficando limitada a dedução no caso de pessoa jurídica a quatro por cento e no caso de pessoa física a seis por cento; dispõe que as pessoas jurídicas não poderão deduzir o valor da doação para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Autoria
Senador Paulo Davim (PV/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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