Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.560/86 (cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB) para prever que os recursos do mencionado fundo serão exclusivamente destinados a ações e serviços públicos de saúde e de apoio a dependentes químicos e pessoas com problemas decorrentes do uso indevido de drogas, na prevenção, tratamento, recuperação e redução de danos sociais e a saúde; prevê no art. 2º que a Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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