Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 555 de 2011
(PLS 555/2011)
Altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para punir a prática de atos preparatórios tendentes à execução de homicídio e de crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) para punir o planejamento de determinados crimes; no Código Penal, acrescenta: a) o inciso III ao caput do art. 14 e o § 2º ao mesmo artigo, para estabelecer que o crime se diz planejado quando atos preparatórios tenham sido praticados para sua consumação e para definir que a punição do crime planejado depende de expressa previsão legal e levará em conta a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços; e b) o § 6º ao art. 121, para prever a punição do planejamento do homicídio simples e do qualificado; na Lei dos Crimes Hediondos, insere § 5º no art. 2º, para determinar a punição, a título de planejamento, dos crimes hediondos e de tortura, tráfico ilícito de drogas e terrorismo.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 3
Este texto não é mais passível de votação.
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