Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA nº 46 de 2011
(RCT 46/2011)
Requeiro, nos termos dos arts. 90, inciso V e 93, inciso II, ambos do Regulamento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública para debater a Resolução nº. 02/2011 do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação ¿ EBC, que determinou a suspensão de programas religiosos nos veículos públicos que a integram. Oito emissoras compõem a Rede Pública de Rádio da EBC, a saber: Rádio Nacional AM Brasília; Rádio Nacional FM Brasília; Rádio Nacional AM Rio de Janeiro; Rádio MEC AM Rio de Janeiro; Radio MEC AM Brasília; Rádio MEC FM Rio de Janeiro; Rádio Nacional do Alto Solimões; Rádio Nacional da Amazônia; e a Radioagência Nacional As emissoras de TV ligadas à EBC são: a TV Brasil; a NBR, do Poder Executivo; e a TV Brasil - Canal Integración, canal de integração entre os países sul-americanos (em espanhol), que mantém parceria com as principais emissoras de TV do continente. Esse expressivo elenco de veículos de radiodifusão sonora e de sons e imagens permite avaliar a extensão da vedação imposta pela Resolução EBC 02/2011, bem como denota a conveniência desta Casa exercitar a sua competência constitucional fixada no art. 58, § 2º, incisos II e V, para realizar a requerida audiência pública e ouvir pessoas e instituições por ela alcançadas, como disciplina o art. 94, § 1º, do Regulamento Interno do Senado Federal. Por essas razões, impõe-se ouvir os vários segmentos alcançados pela citada decisão, propósito para o qual solicito a expedição de convite às seguintes personalidades: Tereza Cruvinel, diretora-presidente da EBC; Setor Comercial SUL, SCS, Quadra 08, Bloco B-60, 1º Piso Inferior, Edifício Venâncio 2000, Asa Sul, Brasília/DF; Ima Célia Guimarães Vieira, presidente do Conselho curador da EBC, (91) 3229-9266/9989-6061, ima@museu-goeldi.br, imavieira@oi.com.br.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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