Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO nº 27 de 2011
(RCE 27/2011)
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Educação, Fernando Haddad, as informações a seguir, relativamente aos pedidos de revalidação de diplomas de graduação processados nas universidades federais brasileiras, no período de 2001 a 2010: 1) o quantitativo total de pedidos protocolados, classificados por universidade processante, curso e país de origem; 2) o quantitativo de diplomas revalidados, considerando as seguintes situações: a) concessão de equivalência, sem necessidade de complementação de estudos; b) concessão de equivalência, após realização de complementação de estudos; c) concessão de equivalência, após adoção de outras providências; 3) o quantitativo de diplomas com faltas insanáveis, devolvidos aos portadores sem revalidação, classificados por curso, instituição de origem e instituição processante do pedido; 4) o prazo médio do primeiro pronunciamento das universidades nos pedidos processados em cada uma delas; e 4) o valor das taxas cobradas, em 2009 e 2010, por curso e universidade processante.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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