Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO nº 24 de 2011
(RCE 24/2011)
Nos termos do art. 50, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos IX, X e XI, e o art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas, pela Controladoria Geral da União, as seguintes informações: a) Auditorias realizadas em municípios atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, no ano de 2010 e resumo dos resultados alcançados; b) Informação sobre ao volume de auditorias a serem realizadas em 2011 nos municípios atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar; c) Levantamento nas auditorias realizadas da existência e atuação dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência, previstos na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que deveriam por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e Associações Técnico-científicas prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa; d) Levantamento nas auditorias realizadas sobre a instalação e atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE - colegiado deliberativo, que deveriam ser instituídos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) Levantamento nas auditorias sobre a veracidade da informação prestadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal sobre os nutricionistas contratados que foram informados ao FNDE tendo em vista o disposto na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 2009; f) Informação das medidas de correção de procedimentos emitidas e penalização de responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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