Consulta Pública
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Altera o art. 136 da CLT para dispor que os membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa ou nas empresas em que trabalharem; estabelece que havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas, ou acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem os seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito aos interessados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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