Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 552 de 2011
(PLS 552/2011)
"Altera o art. 136 da 'Consolidação das Leis do Trabalho', aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1° de maio de 1943, e a ele acresce um § 3º, para dispor sobre a concessão de férias dos empregados membros de uma mesma família."
Ver explicação da ementa
Altera o art. 136 da CLT para dispor que os membros de uma mesma família terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disso não resultar prejuízo para o serviço na empresa ou nas empresas em que trabalharem; estabelece que havendo discordância quanto à definição do período em que serão usufruídas, ou acordo ou convenção coletiva que disponha a respeito, caberá aos empregadores fixarem os seu período de gozo, fundamentando a decisão e dando ciência, por escrito aos interessados.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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