Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 88 de 2011
(PEC 88/2011)
Acrescenta o § 2º ao art. 59 da Constituição Federal para determinar a obrigatoriedade do exame da viabilidade econômico-financeira de proposição que implique aumento dos gastos públicos, cuja admissibilidade dependa da fundamentação quanto ao impacto econômico-financeiro e orçamentário.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 59 da Constituição Federal para dispor que a admissibilidade de proposição legislativa que implique aumento dos gastos públicos é condicionada à apresentação e ao exame de fundamentação específica de viabilidade econômica-financeira e de impacto orçamentário da medida, na forma regimental.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
50 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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