Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 2 de 2011
(SCD 2/2011)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todas as etapas e modalidades da educação básica.
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Dá nova redação aos arts. 58 e 59 da Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a oferta da Língua Brasileira de Sinais ¿ LIBRAS; define educação especial como a modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos; dispõe que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, dentre eles LIBRAS, tradução e interpretação de Libras, ensino de Língua Portuguesa para surdos, sistema Braille, recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade, tecnologias assistivas e ajudas técnicas e interpretação de Libras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação; define que as diretrizes para cursos da educação superior deverão incluir nos seus currículos conteúdos relativos ao atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência; dispõe que o currículo dos cursos de formação de professores deverá incluir eixos temáticos que viabilizem a educação inclusiva; o poder público deverá oferecer condições para o aprendizado de Libras aos familiares e à comunidade da pessoa com deficiência auditiva.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
64 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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