Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 550 de 2011
(PLS 550/2011)
Altera a Lei Complementar nº 103, de 14 de junho de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22, para dispor sobre o piso salarial dos empregados com diploma em educação superior.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 103/2000 para dispor que o piso salarial dos empregados com diploma em educação superior não será fixado em valor inferior a R$ 1.635,00 (mil e seiscentos e trinta e cinco reais), a partir da data da publicação desta Lei Complementar, sendo que o valor será reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro de cada ano, pela variação integral anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do Instituto Brasileiro de Economia e Estatística - IBGE. Assunto: Educação - Social
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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