Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art.56 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) para estabelecer que o órgão colegiado deliberativo superior das instituições públicas de educação superior será constituído de forma democrática, com 2/3 (dois terços) dos assentos ocupados por membros da comunidade acadêmica e 1/3 (um terço) por representantes da sociedade civil local e regional, segundo critérios definidos pelo respectivo sistema de ensino; dispõe que em cada um dos demais órgãos colegiados e comissões, os docentes ocuparão 70% (setenta por cento) dos respectivos assentos; dispõe que o Reitor, o Vice-Reitor e os Diretores das instituições públicas de educação superior serão escolhidos mediante processo eleitoral direto com a participação de todos os docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, nos termos do disposto em seus estatutos e regimentos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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