Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 73 de 2011
(PLC 73/2011)
Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para estabelecer que as despesas decorrentes dos honorários de intérprete judicial correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 9
Este texto não é mais passível de votação.
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