Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 66 de 2011
(PLC 66/2011)
Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de Guarda-Vidas.
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Reconhece a atividade de Guarda-Vidas como profissão; define guarda-vidas o profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos; estabelece que as condições para o exercício da atividade de Guarda-Vidas profissional são: ser mais de dezoito anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir conclusão do curso de ensino fundamental ou equivalente, estar habilitado em curso de formação profissional específica; estabelece as atribuições de Guarda Vidas profissional; dispõe que a contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público; dispõe que o contrato de prestação de serviços preverá, obrigatoriamente, seguro de vida e de acidentes em favor do guarda-vidas, cuja apólice compreenderá indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que vier a sofrer no interstício de sua jornada laboral.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
68 119
Este texto não é mais passível de votação.
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