Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 64 de 2011
(PLC 64/2011)
Autoriza a entrada de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza a entrada e a saída de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo; define como ostomizada a pessoa que, em decorrência de procedimento cirúrgico, está obrigada ao uso de bolsa coletora de fezes e/ou urina; desobrigam as pessoas ostomizadas da passagem em catracas mecânicas; dispõe que a pessoa ostomizada que optar por entrar pela porta dianteira do veículo deverá efetuar o pagamento da tarifa ao motorista, em espécie ou mediante vale transporte; estabelece que o valor em espécie deve ser efetuado no valor exato; dispõe que a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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