Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.540/2007 que dispõe sobre o fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para acrescentar entre as receitas que constituem o FNDCT: o produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos, recebimento de juros relativos aos empréstimos concedidos à FINEP, receitas de amortizações relativas aos empréstimos concedidos à FINEP, receitas de alienação de títulos e valores mobiliários relacionados à venda de quotas de fundos de investimento e ações de empresas que tenham sido objeto de aporte de capital, receitas provenientes de dividendos relacionados à participação direta no capital social de empresas devedoras, outras que lhe vierem a ser destinadas; dispõe que os recursos do FNDCT poderão ser aplicados na modalidade reembolsável, destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à FINEP, que assume o risco integral da operação e na modalidade de aporte de capital como alternativa de incentivo a projeto de impacto mediante participação minoritária, direta e indireta, no capital social de empresas inovadoras existentes ou a serem criadas com o propósito de introduzir produtos e processo inovadores e que estejam de acordo com as diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial; conceitua, para efeitos desta Lei, empresa inovadora a que introduz ou busca introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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