Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 546 de 2011
(PLS 546/2011)
Cria incentivo fiscal de redução do imposto de renda para fomentar o turismo na região nordeste do país.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a criação e aplicação de incentivo fiscal de redução do imposto de renda para fomentar projetos turísticos na região nordeste do país que utilizam mão de obra recrutada na comunidade residente no local do empreendimento; faculta a dedução do imposto de renda devido, apurado pela pessoa jurídica com base no lucro real, em relação aos valores aplicados no ano-calendário em projetos de empreendimento turístico que utilizaram mão de obra da comunidade residente local; fixa o limite de deduções de imposto de renda de 5% para pessoa física e 7% para pessoa jurídica, calculados conjuntamente com as demais deduções permitidas em lei; determina que a aplicação do incentivo fiscal será efetuada mediante contrato de trabalho entre o legítimo morador da comunidade local e a pessoa física ou jurídica declarante do imposto de renda devido; faculta a celebração do contrato com associações locais, desde que compostas exclusivamente por habitantes residentes da comunidade em questão.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 4
Este texto não é mais passível de votação.
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