Consulta Pública
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Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor que é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, sendo que não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuando da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação; dispõe que para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual de desvinculação acima referido será nulo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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