Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 87 de 2011
(PEC 87/2011)
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor que é desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, sendo que não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuando da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação; dispõe que para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual de desvinculação acima referido será nulo.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?